Importância da Emissão da CAT
(Comunicado de Acidente de Trabalho)
(Comunicado de Acidente de Trabalho)
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1. O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório previsto pela legislação brasileira (Lei nº 8.213/91) que deve ser emitido sempre que ocorrer um acidente de trabalho, acidente de trajeto (acidente ocorrido no percurso entre a casa do trabalhador e o local de trabalho) ou uma doença ocupacional. Este documento é necessário independentemente da gravidade do evento ou se houve afastamento do colaborador.
2. Qual a importância da CAT?
Emitir a CAT é crucial tanto para o colaborador quanto para a empresa. Além de cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, a emissão desse documento garante que o colaborador possa acessar direitos como o auxílio-doença acidentário (B91) e a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, em caso de acidente grave, a CAT também serve para documentar o ocorrido, contribuindo para a transparência e prevenção de futuros problemas legais e trabalhistas.
3. Prazo para a emissão da CAT
De acordo com a legislação, a CAT deve ser emitida imediatamente após o acidente, com prazo máximo de 01 dia útil após a ocorrência. Esse prazo é obrigatório e visa garantir que o trabalhador receba o atendimento necessário e o registro oficial seja feito o quanto antes.
3.1 Consequências da não emissão da CAT
De acordo com a legislação, a CAT deve ser emitida imediatamente após o acidente, com prazo máximo de 01 dia útil após a ocorrência. Esse prazo é obrigatório e visa garantir que o trabalhador receba o atendimento necessário e o registro oficial seja feito o quanto antes.
3.2 Consequências da não emissão da CAT
Caso a CAT não seja emitida dentro do prazo estabelecido, tanto a empresa quanto o colaborador podem enfrentar diversas consequências, tais como:
Multas: A empresa pode ser penalizada com multas administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, conforme o artigo 22 da Lei nº 8.213/91. Essas multas são proporcionais à gravidade da infração e à reincidência do descumprimento.
Perda de Direitos Previdenciários: Sem a CAT, o colaborador pode ter seus direitos previdenciários comprometidos, especialmente no que se refere ao recebimento do auxílio-doença acidentário (B91) e à estabilidade garantida por 12 meses após a recuperação
Impedimento de Afastamento Legal: Sem a emissão da CAT, o colaborador pode não conseguir se afastar formalmente pelo INSS, ficando desprotegido legalmente. Assim, dificultando o processo de recuperação e a proteção legal do trabalhador
Responsabilidade Civil: A empresa pode ser responsabilizada civilmente caso o colaborador sofra complicações ou agravamentos de saúde devido à falta de registro formal do acidente ou doença ocupacional. Isso pode gerar processos judiciais por indenizações.
Ações Trabalhistas: A falta de emissão da CAT pode resultar em ações trabalhistas movidas pelo colaborador, que poderá reivindicar direitos comprometidos pela ausência de registro do acidente ou doenças.
É essencial que, em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, vocês nos informem imediatamente o ocorrido para que possamos proceder com a emissão da CAT e garantir que o processo ocorra de maneira correta. Segue também, as informações para emissão de uma CAT
4. Informações necessárias para a emissão da CAT
Para a emissão correta da CAT, são necessários os seguintes dados:
Data e hora do acidente
Local exato do acidente
Descrição detalhada de como o acidente ocorreu
Nome completo do colaborador
Serviço executado no momento do acidente
Cópia do documento do registro de atendimento na unidade de saúde
Cópia do boletim de ocorrência da polícia ou órgão de trânsito
Cópia do atestado médico (se já emitido)
A emissão da CAT é um procedimento obrigatório que beneficia tanto a empresa quanto o colaborador. Garantir que o documento seja emitido corretamente dentro do prazo é uma forma de cumprir a legislação e evitar complicações legais, além de assegurar que o colaborador receba todo o suporte necessário em caso de acidente ou doença ocupacional.