NÃO TEM MAIS DÚVIDAS PERICULOSIDADE
PARA MOTOCICLISTAS
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A portaria recente que regulamenta e reforça o direito ao adicional de periculosidade para motociclistas é a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, que aprovou o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
Pontos principais da nova regulamentação:
*Adicional de 30%:* Os trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho em vias públicas terão direito a 30% de periculosidade sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
*Início da vigência:* A obrigatoriedade entra em vigor a partir de *03 de abril de 2026.*
*Abrangência:* Aplica-se a trabalhadores com carteira assinada (CLT) que utilizam a motocicleta no exercício de suas atividades profissionais.
*Quem NÃO tem direito:*
A regulamentação define exceções, não sendo devido o adicional para quem utiliza motocicleta:
Apenas para o trajeto residência-trabalho-residência.
Em veículos que não exijam habilitação específica (ex: ciclomotores de baixa cilindrada, conforme critérios técnicos da portaria).
Em locais privados, sem trânsito em vias públicas.
Essa portaria pacificou o tema após anos de discussões sobre a aplicação da Lei nº 12.997/2014, fortalecendo a proteção e a fiscalização para motoboys, entregadores e outros profissionais.